sexta-feira, 3 de outubro de 2008

[Leia] Aparelho celular pode ser apreendido na hora do voto

Às vésperas da eleição, muitos eleitores ainda possuem dúvidas sobre o processo de votação. Uma delas está relacionada ao uso do aparelho celular, que é 'terminantemente proibido na seção eleitoral'. A afirmação é do juiz eleitoral Cornélio Alves, que explica que essa é uma recomendação expressa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, o aparelho poderá ser apreendido e devolvido somente no dia seguinte à eleição, e, dependendo do caso, até o candidato poderá ser penalizado.

A idéia é impedir que eleitores sejam obrigados a fotografar ou filmar as telas das urnas eletrônicas para provar que votaram em determinado candidato. O objetivo da medida é evitar a compra de votos que seria provada através fotografia ou filmagem feita pelo eleitor. "O eleitor não deverá conduzir o aparelho celular até o local de votação, pois além de não poder entrar na seção com o aparelho, também não poderá tocar músicas de candidatos próximo aos locais de votação", explicou o juiz eleitoral Cornélio Alves.

Segundo o técnico judiciário da 34a Zona Eleitoral, Francisco Márcio, o TRE disponibilizará equipes para fiscalizar esse tipo de infração, além de ser de responsabilidade dos presidentes de seção, haverá também policias orientados para evitar movimentação desse tipo.

Outra dúvida é com relação à ajuda às pessoas com algum tipo de deficiência, além dos enfermos e presos. Para a Justiça Eleitoral os eleitores com necessidades especiais podem contar com o auxílio de outra pessoa, os que não possuem os membros superiores, os que não possuam dedos ou que possam realizar sozinhos o procedimento de digitação, os que estiverem com os membros superiores engessados, ou os que apresentarem seqüelas provenientes de aneurismas, AVC, trombose ou quaisquer outros males que impliquem em impedimento motor dos membros superiores.

Nesse caso, a pessoa que estará acompanhando não poderá estar em serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, coligação ou candidato.
Os deficientes visuais deverão ser encaminhados ao presidente da Mesa Receptora de votos. Eles deverão ter a identificação no Título de Eleitor, e serão encaminhados para a urna que terá um fone de ouvido apropriado para o processo de votação.

Já os enfermos, que estiverem internados em hospitais ou na própria residência terão até 60 dias após a eleição para justificar a ausência, mediante atestado médico, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Para os que estão presos, a 34a Zona Eleitoral informa que haverá uma urna especial na cadeia pública Manoel Onofre Lopes, em frente à Penitenciária Mário Negócio. "Não há nenhuma estrutura da Justiça Eleitoral para os presos até agora", afirmou o técnico judiciário Francisco Márcio. Aqueles que possuem pena definitiva, e que portanto perderam seus direitos civis não irão participar das eleições este ano.

Fonte: Gazeta do Oeste

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